Decreto nº 45.440/2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 24.775 de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE sobre a centralização, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, das funções de coordenação e execução dos procedimentos que especifica e dá outras providências" e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.440, DE 12 DE ABRIL DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 24.775 de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE sobre a centralização, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, das funções de coordenação e execução dos procedimentos que especifica e dá outras providências" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 24.775 de 22 de dezembro de 2004, para dele fazer constar o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.025103.000999/2021-55, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º, caput e incisos I e II do Decreto nº 24.775 de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Ficam centralizadas junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB as funções de coordenação e execução dos processos administrativos e judiciais, incluindo as desapropriações, indenizações e permutas de imóveis, necessários à implementação:
I - do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+;
II - das obras de melhoramento do Sistema Viário da Capital conforme projetos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24775/2004 de //