Decreto nº 45.442/2022
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
DECRETO Nº 45.442, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.789.517,53 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 6.768.300,00 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 71.665,03 (SETENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL "DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO".
III - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
IV - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 149.552,50 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.