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Decreto nº 45.489/2022

INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "José de Araújo Rodrigues", no município de Codajás, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.489, DE 25 DE ABRIL DE 2022

INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "José de Araújo Rodrigues", no município de Codajás, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1077/2022-GS/SEDUC, pelo qual a Secretária de Estado de Educação e Desporto requer a instituição do Centro de Educação Integral, no município de Codajás, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.011093/2022-55, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral "José de Araújo Rodrigues", com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas) salas de Aula/Tv Escola e 01 (uma) Sala de Recursos Especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Luis Pinheiro, s/nº , Grande Vitória, no município de Codajás/AM.

Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - as tipologias aplicáveis ao Diretor e ao Secretário do Centro de Educação de Tempo Integral serão FGDI-1 e FGSI-1, respectivamente, sendo a atribuição da gratificação de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //