Decreto nº 45.489/2022
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "José de Araújo Rodrigues", no município de Codajás, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.489, DE 25 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "José de Araújo Rodrigues", no município de Codajás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1077/2022-GS/SEDUC, pelo qual a Secretária de Estado de Educação e Desporto requer a instituição do Centro de Educação Integral, no município de Codajás, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.011093/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral "José de Araújo Rodrigues", com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas) salas de Aula/Tv Escola e 01 (uma) Sala de Recursos Especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Luis Pinheiro, s/nº , Grande Vitória, no município de Codajás/AM.
Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;
II - as tipologias aplicáveis ao Diretor e ao Secretário do Centro de Educação de Tempo Integral serão FGDI-1 e FGSI-1, respectivamente, sendo a atribuição da gratificação de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //