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Decreto nº 45.493/2022

DECLARA aceita a doação do imóvel da Fundação Amazônica de Defesa da Biosfera, que específica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.493, DE 26 DE ABRIL DE 2022

DECLARA aceita a doação do imóvel da Fundação Amazônica de Defesa da Biosfera, que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2754 , de 29 de outubro de 2002;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas por intermédio dos Pareceres nº 00078 e 00187/2021-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008082/2021-04, DECRETA:

Art. 1º Fica aceita de imóvel a doação, ao Estado do Amazonas, do imóvel localizado na Rua Mato Grosso do Sul, Quadra nº 02, Bairro Industrial, CEP Nº 69.265-000 no Município de Apuí, registrado no Cartório Único Notarial e Registral de Apuí, Matrícula nº 69, com área total de 2025,00m², medindo 45m de frente por 45m de fundo.

Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel, no referido Município.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.