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Decreto nº 45.513/2022

DISPÕE sobre a composição do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas - CONECTI.

DECRETO Nº 45.513, DE 27 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE sobre a composição do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas - CONECTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 217,

§ 6.º e

§ 8.º, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.605 , de 16 de setembro de 2021, que alterou a Lei nº 3.598 , de 03 de maio de 2011, que "INSTITUI o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONECTI, e estabelece sua organização, competência e diretrizes de funcionamento", e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o artigo 3.º,

§ 2.º, da Lei nº 3.598 , de 03 de maio de 2011, estabelece que as instituições referidas nos incisos V a X do mesmo artigo deverão manifestar interesse e se candidatar à ocupação da respectiva função, bem como que os membros serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, renovado por um ou dois terços, alternadamente, vedada a recondução para o mandato subsequente, conforme dispõe o artigo 217,

§ 8.º, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Chamada Pública nº 001/2022 que convidou interessados a manifestarem interesse em compor o quadro de membros do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas - CONECTI;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 178/2022-SECTI/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001315/2022-42, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a composição do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas - CONECTI, que será integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Reitor(a) da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

III - Diretor(a)-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;

IV - Diretor(a)-Presidente do Centro de Educação, Tecnológica do Amazonas - CETAM;

V - representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM e representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

VI - representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM;

VII - representante de Universidade Federal do Amazonas - UFAM;

VIII - representante do Instituto Federal do Amazonas - IFAM;

IX - representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/AM e representante da Associação do Polo Digital de Manaus - APDM;

X - representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM e representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AM.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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