Decreto nº 45.520/2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.520, DE 28 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as finalidades da SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 303/2022-GAB/SECT e tudo mais que consta do Processo nº 01.01.019101.001113/2022-99, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com a finalidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso, em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 01 (um) Coordenador;
II - 02 (dois) Membros Operacionais Tipo I;
III - 04 (quatro) Membros Operacionais Tipo II;
IV - 03 (três) Membros Operacionais Tipo III.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a IV do caput deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15, para os membros previstos nos incisos I e II, nível 14, para os membros previstos no inciso III e nível 13, para os membros previstos no inciso IV do artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é de 10 (dez) meses.
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1762/1986 de //
Lei Ordinária nº 3301/2008 de //