Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.528/2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica.

DECRETO Nº 45.528, DE 03 DE MAIO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 38.878 , de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014;

CONSIDERANDO que o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º,

§1.º, da Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014;

CONSIDERANDO o Despacho nº 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 71;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos Pareceres nº 00181/2021 e nº 00140/2021-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibilidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002527/2021-22, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo:

Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual

Classe Ref. Classe Ref.

JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS 183.150-0C Agente de Segurança Classe Única D Classe Única E

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38878/2018 de //