Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.541/2022

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.

DECRETO Nº 45.541, DE 03 DE MAIO DE 2022.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.343.978,32 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 2.089.320,01 (DOIS MILHÕES, OITENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E UM CENTAVO), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

III - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 71.132,31 (SETENTA E UM MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS DRA. ROSEMARY COSTA PINTO.

IV - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 8.526,00 (OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.