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Decreto nº 45.549/2022

CONCEDE pensão mensal à GRACILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.549, DE 03 DE MAIO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à GRACILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0103272-83.2004.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, GRACILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, para determinar o pagamento de indenização por dano material, na forma de pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00241/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00330/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004003/2022-57, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à Senhora GRACILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, até 27 de maio de 2050, data em que seu filho completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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