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Decreto nº 45.567/2022

DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.567, DE 09 DE MAIO DE 2022

DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Lei nº 2.027 , de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.022103.005833/2022-18, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento, no valor de R$ 3.098,46 (três mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º O abono a que se refere este Decreto será pago em cota única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 44.056 , de 18 de junho de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44056/2021 de 18/06/2021