Decreto nº 45.568/2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 45.568, DE 09 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLIA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0676117-60.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, MARIZETH AGUIAR DO CARMO, para determinar seu enquadramento em razão de promoção vertical no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3.ª Classe - Especialista, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00338/2022, encaminhada pelo Ofício nº 00472/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 13);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003624/2022-13(Ofício nº 1414/2022 - CGAB/PGEAM), DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente MARIZETH AGUIAR DO CARMO, Matrícula nº 233.847-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.
4ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 3ª PROFESSOR PF40.ESP-III A MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.