Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.568/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 45.568, DE 09 DE MAIO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLIA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0676117-60.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, MARIZETH AGUIAR DO CARMO, para determinar seu enquadramento em razão de promoção vertical no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3.ª Classe - Especialista, Referência A;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00338/2022, encaminhada pelo Ofício nº 00472/2022/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 13);

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003624/2022-13(Ofício nº 1414/2022 - CGAB/PGEAM), DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MARIZETH AGUIAR DO CARMO, Matrícula nº 233.847-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

4ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 3ª PROFESSOR PF40.ESP-III A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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