Decreto nº 45.616/2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO N 45616, DE 11 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 8718 , de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho, do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JOSE DA PAIXAO PAZ, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.021683/2021-99, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 8718 , de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho, do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor JOSE DA PAIXAO PAZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 007.039-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 8718 , de 28 de junho de 1985 (D.O.E.02.07.1985) JOSÉ DA PAIXÃO PAES JOSE DA PAIXAO PAZ
Parágrafo único. O efeito da correção efetivada na forma deste artigo alcança a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8718/1985 de //