Decreto nº 45.632/2022
DISPÕE sobre os remanejamentos dos cargos comissionados que especifica.
DECRETO Nº 45.632, DE 16 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre os remanejamentos dos cargos comissionados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Polícia Civil do Estado do Amazonas, 06 (seis) cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 26, da mesma Lei, a seguir mencionados:
I - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1;
II - 04 (quatro) cargos de Subgerente, AD-3;
III - 01 (um) cargo de Assessor III, AD-3;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //