Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.633/2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.563, de 12 de março de 2021 que "INSTITUI a Carteira de Identidade Militar em meio físico e digital na Polícia Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências

DECRETO Nº 45.633, DE 17 DE MAIO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.563 , de 12 de março de 2021 que "INSTITUI a Carteira de Identidade Militar em meio físico e digital na Polícia Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.563 , de 12 de março de 2021, instituiu a Carteira de Identidade Militar em meio físico e digital na Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação de alteração do referido Decreto, contida no Ofício nº 480/2021-Gab Cmt G/PMAM;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002362/2021-09 DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 43.563 , de 12 de março de 2021, passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43563/2021 de //