Decreto nº 45.706/2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE FÁTIMA ROCHA BORGES, URIEL ARTUR BORGES DE MENEZES e DAVI BORGES DE MENEZES dá outras providências.
DECRETO Nº 45.706, DE 25 DE MAIO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE FÁTIMA ROCHA BORGES, URIEL ARTUR BORGES DE MENEZES e DAVI BORGES DE MENEZES dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0224905-80.2012.8.04.0001, em que é Apelante Maria de Fátima Rocha Borges;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00708/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.005100/2022-67, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) dos vencimentos do servidor falecido, a ser rateada entre os seguintes beneficiários:
I - MARIA DE FÁTIMA ROCHA BORGES, a ser paga até 04/10/2040, data em que o de cujus completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade;
II - URIEL ARTUR BORGES DE MENEZES, a ser paga até 03/07/2029, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade ou conclua a graduação, o que ocorrer primeiro;
III - DAVI BORGES DE MENEZES, a ser paga até 11/09/2023, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou conclua a graduação, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.