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Decreto nº 45.715/2022

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 45.715, DE 26 DE MAIO DE 2022.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.926.770,98 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 470.748,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL E SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 3.456.022,98 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.