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Decreto nº 45.726/2022

APROVA o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas - CEEI/AM.

DECRETO Nº 45.726, DE 26 DE MAIO DE 2022

APROVA o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas - CEEI/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 210,

§ 2.º da Constituição da República, e do artigo 199, inciso I, alínea "i", da Constituição do Estado do Amazonas, o Sistema Estadual de Educação observará, além dos princípios e garantias previstos na Carta Magna, obrigatoriamente, o preceito de que a língua portuguesa será o veículo de ensino nas escolas de educação fundamental, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.749 , de 06 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena - CEEI/AM;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Regimento Interno do colegiado, aprovado pelo Decreto nº 33.406 , de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a aprovação da minuta de Regimento Interno em reunião do Pleno do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1481/2022-GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.001156/2021-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas - CEEI/AM, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.406 , de 18 de abril de 2013, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45869/2022 de 20/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33406/2013 de //