Decreto nº 45.736/2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021.
DECRETO Nº 45.736, DE 31 DE MAIO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.";
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho, pelo período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1367/2022-GP/CSC, 18 de abril de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.03102.004667/2022-51, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1.º de junho de 2022, por 06 (seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43969/2021 de //