Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.736/2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021.

DECRETO Nº 45.736, DE 31 DE MAIO DE 2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.";

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1367/2022-GP/CSC, 18 de abril de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.03102.004667/2022-51, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1.º de junho de 2022, por 06 (seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43969/2021 de //