Decreto nº 45.738/2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.094 de 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais, no âmbito do Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 45.738, DE 31 DE MAIO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.094 de 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto nº 45.094 de 03 de janeiro de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão, prevendo que poderá ser prorrogado, por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0648/2022-GS/SEPAGAP/SEAD, de 18 de maio de 2022, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001357/2022-95, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.094 , de 03 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45094/2022 de 03/01/2022