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Decreto nº 45.766/2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 45.766, DE 02 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO o Memorando nº 208/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Produção Rural para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //