Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.768/2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 024/2022 AD REFERENDUM de 05 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências."

DECRETO Nº 45.768, DE 02 DE JUNHO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 024/2022 AD REFERENDUM de 05 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.011643/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 024/2022 AD REFERENDUM de 05 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.