Decreto nº 45.790/2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus.
DECRETO Nº 45.790, DE 03 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casas populares;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas "d", "e" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, considera-se de utilidade pública a salubridade, a criação e o melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para a sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos de fls. 14/16, subscrita pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.03.025204.003554/2022-40, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e do artigo 5.º, alíneas "d", "e", e "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a área localizada no Município de Manaus, caracterizada no Memorial Descritivo constante do Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover as desapropriações do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei nº 1.075 /1970 e o artigo 5.º da Lei nº 4.132 /1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.