Decreto nº 45.796/2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 45.796, DE 07 DE JUNHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e o Código do cargo do servidor PEDRO CAMPELO DE ASSIS JÚNIOR, Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001192/2022-51, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Classe e Referência do Cargo do servidor PEDRO CAMPELO DE ASSIS JÚNIOR, Professor, PF20-MSC-II, Matrícula nº 180.569-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL MUNICÍPIO
ANTERIOR CORREÇÃO
ONDE SE LÊ:
DECRETO Nº 40.693 , DE 20.05.2019, (D.O.E. DE 20.05.2019) PROFESSOR, 4.ª CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERÊNCIA C PROFESSOR, 2.ª CLASSE, PF20-MSC-II, REFERÊNCIA C PARINTINS
LEIA-SE:
PROFESSOR, 3.ª CLASSE, PF20-ESP-III, REFERÊNCIA C PROFESSOR, 2.ª CLASSE, PF20-MSC-II, REFERÊNCIA C
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40693/2019 de //