Decreto nº 45.812/2022
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizadas no Município de Manaus, Amazonas.
DECRETO Nº 45.812, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizadas no Município de Manaus, Amazonas.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casa populares;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos nº 001/2022 - SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, as áreas localizadas no Município de Manaus, caracterizadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 1.º do Decreto-Lei nº 1.075 /1970 e o artigo 5.º da Lei nº 4.132 /1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.