Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.840/2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 45.113, de 18 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC e dá outras providências".

DECRETO Nº 45.840, DE 14 DE JUNHO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 45.113 , de 18 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 45.113 , de 18 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a ocorrência do fenômeno da enchente nos municípios do Estado do Amazonas, caracterizada pela elevação do nível das calhas dos rios do Estado do Amazonas, que causa sérios danos e prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes;

CONSIDERANDO que os programas e projetos da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, dentre outras finalidades, tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Amazonas por meio do desenvolvimento econômico; modernização administrativa; desenvolvimento ambiental; social; urbanístico e de infraestrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação institucional, comunitária e integrativa nas atividades de proteção e defesa civil;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 012/2022-AJUR/SUBCOMADEC e o que mais consta do Memo nº 007/2022-AJUR/SUBCOMADEC, DECRETA:

Art. 1º A Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE passa a integrar o Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC, instituído pelo Decreto nº 45.113 , de 18 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o artigo 2.º do Decreto do nº 45.113 , de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

XXVIII - Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45113/2022 de 18/01/2022