Decreto nº 45.856/2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 34.187, de 14 de novembro de 2013, que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, e dá outras providências."
DECRETO Nº 45.856, DE 20 DE JUNHO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 34.187 , de 14 de novembro de 2013, que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.187 , de 14 de novembro de 2013 que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS";
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, inclui o órgão oficial de perícia como integrante da estrutura do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESPDS, em virtude da edição do mencionado diploma legal;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, por intermédio do Ofício nº 021/2022/GSE/FESP/SSP, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022703.000105/2022-50, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4.º do Decreto nº 34.187 , de 14 de novembro de 2013, passam a vigorar com a inclusão das alíneas "l", "m", "n" e "x", respectivamente, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - ....
l) Ouvidor-Geral do Sistema de Segurança Pública;
m) Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública;
n) Diretor-Geral do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP.
II - ....
x) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34187/2013 de //