Decreto nº 45.868/2022
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "João Carlos Pereira dos Santos", no município de Tabatinga/AM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.868, DE 20 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "João Carlos Pereira dos Santos", no município de Tabatinga/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1968/2022-GS/SEDUC, da lavra da Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.017532/2022-33, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral "João Carlos Pereira dos Santos", com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas) salas de Aula/Tv Escola e 01 (uma) sala de recursos especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Rui Barbosa, s/nº , Bairro Rui Barbosa, no Município de Tabatinga/AM.
Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;
II - a definição da tipologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo Integral e a atribuição de gratificação FGDI-1, ao Diretor, e FGSI-1, ao Secretário, será de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //