Decreto nº 45.872/2022
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
DECRETO Nº 45.872, DE 20 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria GS 655, de 17/07/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que constituiu Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos, para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou estarem aprovados e aptos para o Enquadramento na Promoção Vertical, 795 Professores e Pedagogos, na Capital, e 863 no Interior, totalizando 1.658 de servidores;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, no Parecer nº 00080/2022, da lavra da Dra. Ana Eunice Carneiro Alves e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.005811/2022-54, DECRETA:
Art. 1º Os servidores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto - SEDUC, constante da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, ficam enquadrados na Promoção Vertical, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do código de identificação do cargo do servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda