Decreto nº 45.897/2022
CONCEDE pensão especial à ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.897, DE 23 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE pensão especial à ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, a contar de 06 de agosto de 2014, o Soldado PM ADEILSON BEZERRA DE OLIVEIRA, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia nº 00070/2022-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão de pensão especial ao beneficiário do policial militar falecido, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001431/2022-73, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão especial, a contar de 06 de agosto de 2014, ao menor ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, Sra. ADRIELE MORAES DE SOUZA, nos termos do artigo 113, §§ 5.º e 6.º, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de agosto de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.