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Decreto nº 45.912/2022

CONCEDE pensão especial à Senhora CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA, e suas filhas VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI e KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.912, DE 28 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE pensão especial à Senhora CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA, e suas filhas VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI e KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, a contar de 07 de dezembro de 2018, o Soldado PM KLEBER RICARDO GOMES VENTILARI, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia nº 00069/2022-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão de pensão especial às beneficiárias do policial militar falecido, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001432/2022-18, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão especial, a contar de 07 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 113, §§ 5.º e 6.º, da Constituição do Estado do Amazonas, a ser rateada entre as seguintes beneficiárias:

I - CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA;

II - VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI;

III - KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.