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Decreto nº 45.928/2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Barcelos, na forma que especifica.

DECRETO Nº 45.928, DE 29 DE JUNHO DE 2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Barcelos, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 0116 , de 03 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Barcelos;

CONSIDERANDO a errata do Decreto nº 0116 , de 03 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 14 de junho de 2022;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 050/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000596/2022-79, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Barcelos, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Rio Negro, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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