Decreto nº 45.941/2022
DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
DECRETO Nº 45.941, DE 29 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme artigo 6.º, inciso II, da Lei nº 3.503 , de 12 de maio de 2010, alterado pela Lei nº 4.575 , de 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Interna para a Elaboração da Progressão Funcional dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria nº 043/2022 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira às fls. 975, subscrita pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 3.162/2022-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e Parecer nº 00107/2022-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo nº 01.01.018202.001584/2022-04, DECRETA:
Art. 1º Os servidores do Quadro Permanente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF ficam enquadrados nos cargos e classes correspondentes, nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei nº 3.503 , de 12 de maio de 2010, alterado pela Lei nº 4.575 , de 09 de abril de 2018, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.