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Decreto nº 45.947/2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 45.947, DE 30 DE JUNHO DE 2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4004866-34.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical do Impetrante, RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, no cargo de Professor 40 horas, com titulação de Mestre, conforme o Anexo II, da Lei Estadual nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, a contar de 03 de maio de 2019, data do requerimento administrativo, com efeitos financeiros calculados a contar do dia 02 de outubro de 2019, data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a manifestação de fls.15, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00901/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2097/2022-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006248/2022-19, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2019, o docente RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, Matrícula nº 197.338-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros calculados a contar do dia 02 de outubro de 2019, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4004866-34.2019.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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