Decreto nº 45.948/2022
DISPÕE sobre autorização excepcional acerca do auxílio-alimentação, na forma que específica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.948, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre autorização excepcional acerca do auxílio-alimentação, na forma que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.221 , de 15 de julho de 2021, que "DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que especifica, e dá outras providências.", estabeleceu, em seu artigo 8.º, o valor do auxílio-alimentação, autorizando exceções em seu Parágrafo Único;
CONSIDERANDO a excepcionalidade que atingiu os servidores do Serviço Estadual de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001826.2022-76, DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado ao Secretário de Estado da Saúde e aos Presidentes das Fundações de Saúde conceder aos servidores públicos do Serviço Estadual de Saúde, beneficiários do auxílio-alimentação previsto no Decreto nº 44.221 , de 15 de julho de 2021, um acréscimo até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44221/2021 de //