Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.948/2022

DISPÕE sobre autorização excepcional acerca do auxílio-alimentação, na forma que específica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.948, DE 30 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE sobre autorização excepcional acerca do auxílio-alimentação, na forma que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.221 , de 15 de julho de 2021, que "DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que especifica, e dá outras providências.", estabeleceu, em seu artigo 8.º, o valor do auxílio-alimentação, autorizando exceções em seu Parágrafo Único;

CONSIDERANDO a excepcionalidade que atingiu os servidores do Serviço Estadual de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001826.2022-76, DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado ao Secretário de Estado da Saúde e aos Presidentes das Fundações de Saúde conceder aos servidores públicos do Serviço Estadual de Saúde, beneficiários do auxílio-alimentação previsto no Decreto nº 44.221 , de 15 de julho de 2021, um acréscimo até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de junho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44221/2021 de //