Decreto nº 45.950/2022
DISPÕE sobre a retificação e inclusão no Decreto nº 40.693/2019, que trata sobre enquadramento na promoção vertical dos Professores, Pedagogos e Servidores Administrativos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
DECRETO Nº 45.950, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre a retificação e inclusão no Decreto nº 40.693 /2019, que trata sobre enquadramento na promoção vertical dos Professores, Pedagogos e Servidores Administrativos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria n.º GS 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e, validou a documentação dos Professores, Pedagogos e Servidores e retificou os equívocos nas progressões vertical e horizontal, para fins de enquadramento na promoção vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a inclusão de 439 (quatrocentos e trinta e nove) servidores aprovados e aptos para o enquadramento na promoção vertical, Professores, Pedagogos e Servidores, Capital e Interior;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1.423/2022-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e o Parecer nº 00093/2022-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.005946/2022-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes e cargos dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 2º Fica corrigido o enquadramento no Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3º Fica excluído do Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores constantes dos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 4º Os efeitos das inclusões, exclusões e correções efetivadas na forma dos artigos 1.º, 2.º e 3.º, alcançam a data de origem do ato retificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de 1.º de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 48846/2023 de 26/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40693/2019 de //