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Decreto nº 45.974/2022

CONCEDE pensão mensal à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.974, DE 06 DE JULHO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.909 , de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal provisória à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, em decorrência de Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado nos autos do Agravo de Instrumento nº 4005654-48.2019.8.04.0000;

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária nº 0647354-20.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor, na forma de pensão mensal, fixada em 2/3 do salário mínimo atualmente vigente;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00544/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004634/2021-95, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao menor EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, representado por sua genitora, Sra. RAFAELA FABRICIA DE OLIVEIRA BELO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 20/05/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 44.909 , de 24 de novembro de 2021 e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44909/2021 de 24/11/2021