Decreto nº 46.012/2022
CRIA a Medalha do "Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas", e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.012, DE 13 DE JULHO DE 2022
CRIA a Medalha do "Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, XIV e XVI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a entrega de condecorações e distinções honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.391 , de 31 de março de 1976, que "DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas";
CONSIDERANDO que as atividades de Operações Especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, foram motivadas por estudo técnico, voltado para uma modalidade de policiamento especializado, com equipamentos e policiais militares com treinamento especial, para atender ocorrências de natureza especial e de altíssimo risco, e que, no corrente ano, tal atividade de operação especial completa mais 30 (trinta) anos na Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Medalha do "Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas", acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a premiar integrantes e ex-integrantes da Companhia de Operações Especiais, bem como colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome da Companhia;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 392/2022-Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022103.011129/2022-02, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha do "Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas", acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar integrantes e ex-integrantes da Companhia de Operações Especiais, formados nos Cursos de Operações Especiais, Ações Táticas, ou equivalente, seja em instituição militar, policial militar ou estrangeira, ex-Comandantes da Unidade, bem como colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome da Companhia de Operações Especiais.
Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Medalha do "Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas", pelo qual se regerá a concessão e a cassação da Medalha.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.