Decreto nº 46.013/2022
CRIA a Medalha do "Mérito do Comando de Policiamento Especializado", e dá outras providências.
DECRETO N 46013, DE 13 DE JULHO DE 2022
CRIA a Medalha do "Mérito do Comando de Policiamento Especializado", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, XIV e XVI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a criação de condecorações e distinções honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.391 , de 31 de março de 1976 que "DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas";
CONSIDERANDO que o Comando de Policiamento Especializado - CPE se constitui em unidade de policiamento voltado para um policiamento diferenciado, com atendimento de ocorrências de natureza grave e altíssimo risco;
CONSIDERANDO que a Medalha do "Mérito do Comando de Policiamento Especializado", acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a premiar Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado, militares das Forças Armadas, militares das Forças Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho ou abnegação, tenham se destacado, individualmente, no engrandecimento do CPE e elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 391/2022 - Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01 01.01.022103.011127/2022-05, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha do "Mérito do Comando de Policiamento Especializado", acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas, militares das Forças Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, tenham se destacado, individualmente, no engrandecimento do Comando de Policiamento Especializado, e elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas, ou aqueles que, com suas qualidades ou valores, o Chefe do Poder Executivo Estadual, através do Comando da Polícia Militar, julgar merecê-la.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Medalha criada no artigo anterior, na forma do Anexo Único deste Decreto, pelo qual se regerá a concessão e a cassação da Medalha do "Mérito do Comando de Policiamento Especializado".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.