Decreto nº 46.020/2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 46.020, DE 14 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4008442-98.2020.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para determinar a progressão vertical do Impetrante PAULO JOSÉ TAVARES PINTO, com efeitos a contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00947/2022/SAJ-PPC/PGE, para efetuar a imediata progressão vertical do Impetrante para Especialista;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.005406/2022-33, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente PAULO JOSÉ TAVARES PINTO, Matrícula nº 194.772-9E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
4ª PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 15 de dezembro de 2020, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4008442-98.2020.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.