Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.021/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.021, DE 14 DE JULHO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4002380-71.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a imediata progressão vertical da Impetrante MAXIMINA DE ASSIS ABREU, para a 1.ª Classe, Código PF40.DTR-I, referência "B", do cargo de Professor 40 horas, com efeitos financeiros a contar da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00950/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2222/2022-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 15;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006786/2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MAXIMINA DE ASSIS ABREU, Matrícula nº 222.999-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B 1ª PROFESSOR PF40.DRT-I B MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de abril de 2022, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4002380-71.2022.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47389/2023 de 10/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.