Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.026/2022

DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.026, DE 18 DE JULHO DE 2022

DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO as mudanças de nomenclaturas de cargos de provimento em comissão, não geram impacto financeiro;

CONSIDERANDO, o pedido constante do Ofício nº 979/2022-GABINETE/ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.018202.003489/2022-37, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //