Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.044/2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.044, DE 20 DE JULHO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que os Decretos de n.ºs 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano e 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções quanto ao nome do servidor, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.04069/2021-89, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos de n.ºs 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano e 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome do servidor ERNANI RODRIGUES VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Referência I, Matrícula nº 027.263-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982 ERNANE RODRIGUES VIEIRA ERNANI RODRIGUES VIEIRA EREREREERNANI

Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985 HERNANE RODRIGUES VIEIRA ERNANI RODRIGUES VIEIRA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46252/2022 de 29/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.