Decreto nº 46.044/2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 46.044, DE 20 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que os Decretos de n.ºs 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano e 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções quanto ao nome do servidor, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.04069/2021-89, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos de n.ºs 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano e 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome do servidor ERNANI RODRIGUES VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Referência I, Matrícula nº 027.263-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982 ERNANE RODRIGUES VIEIRA ERNANI RODRIGUES VIEIRA EREREREERNANI
Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985 HERNANE RODRIGUES VIEIRA ERNANI RODRIGUES VIEIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46252/2022 de 29/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.