Decreto nº 46.047/2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA.
DECRETO Nº 46.047, DE 21 DE JULHO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 95/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada pela Resolução nº 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 123/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 342/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003352/2022-95, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 4010, Galpão 01 e 02, Col S Antônio, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 23.871.782/0001-30 e no CCA sob o nº 06.201.118-9, para fabricação do produto Motoneta Acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.20.20, 8711.20.90, 8711.30.00 e 8711.20.10, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 48076/2023 de 14/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.