Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.072/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.072, DE 25 DE JULHO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0676455-34.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, determinando a promoção vertical da Autora REGINA OLIVEIRA TIRADENTES, no cargo de PF40-MSC-II-B, Professor 40H, Mestre, 2.ª Classe, Referência B;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01011/2022/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007138/2022-74, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente REGINA OLIVEIRA TIRADENTES, Matrícula nº 194.601-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros calculados a contar do dia 11 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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