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Decreto nº 46.077/2022

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, e dá outras providências.

DECRETO N 46077, DE 27 DE JULHO DE 2022

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;

CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria Nº 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM Nº 003, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das Unidades de Controle Interno, no uso de suas competências constitucionais e legais, e o que mais consta do Processo nº 01.01.031101.003152/2022-26, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno da SEAS, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao apoio aos controles interno e externo.

Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria Geral do Estado, bem como o Controle Externo;

III - propor ao titular da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;

IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão;

V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da SEAS;

VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;

VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário de Estado da Assistência Social.

Parágrafo único. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso do Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

Art. 3º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao titular da Secretária de Estado da Assistência Social.

Art. 4º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designados pelo titular da Secretaria de Estado da Assistência Social.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

OTÁVIO DE SOUZA GOMES

Controlador-Geral do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.