Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.132/2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 033/2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".

DECRETO Nº 46.132, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 033 /2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 2904/2022-CES/SES-AM e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.018404/2022-90, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 033 /2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕEsobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 /90, de 19 de setembro de 1990, em seu

Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080 /90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu

Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo

Art. 12 da Lei nº 8.080 /90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:

Coordenador - Marcos Alexandro Alves Correa;

Coordenador Adjunto - Lucimar Fernandes dos Santos;

Membro - Edilson Silva de Albuquerque;

Membro - Joselene Gomes de Souza; e

Membro - Marilene de Matos Vilhena, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022.

ANOAR SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033 /2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 /90, de 19 de setembro de 1990, em seu

Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento doPlenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080 /90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu

Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo

Art. 12 da Lei nº 8.080 /90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:

Coordenador - Maria de Guadalupe de Souza Peres;

Coordenador Adjunto - João Paulo da Conceição Montes;

Membro - Jani Kenta Iwata;

Membro - Josiel Augusto Coelho; e

Membro - Tatyana Costa Amorim Ramos, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022.

ANOAR SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 /90, de 19 de setembro de 1990, em seu

Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080 /90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu

Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo

Art. 12 da Lei nº 8.080 /90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;

CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033 /2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 /90, de 19 de setembro de 1990, em seu

Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento doPlenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080 /90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu

Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo

Art. 12 da Lei nº 8.080 /90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;

CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.