Decreto nº 46.139/2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 019/2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre o I Plano Operativo da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas - 2022-2023, e dá outras providências.".
DECRETO Nº 46.139, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 019 /2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre o I Plano Operativo da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas - 2022-2023, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.011174/2022-39, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 019 /2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre o I Plano Operativo da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas - 2022-2023, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 019 /2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
"DISPÕE sobre o I Plano Operativo da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas - 2022-2023, e dá outras providências".
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820/2009/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do nome social no SUS, representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 239/2021-SEAPS/SES-AM, que Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexual, Travestis, Transexuais e outras expressões da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas, publicada no DOE, no dia 17 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero e de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direita, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO que o Plano Operativo tem como objetivo geral a implantação da política supramencionada no âmbito do Estado do Amazonas e municípios;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019928/2021-18, trata do encaminhamento da Minuta do I Plano Operativo para incluir na pauta do Conselho Estadual de Saúde para análise e deliberação;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs.João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo Júnior, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o I Plano Operativo da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas - 2022-2023.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 019 /2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 19/2022 de //