Decreto nº 46.141/2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 021/2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências".
DECRETO Nº 46.141, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 021 /2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.011174/2022-39, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 021 /2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021 /2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
"DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 , de 1990; Lei nº 8.142 , de 1990; Decreto nº 7.508 , de 2011; Lei Complementar nº 141 /12; Lei nº 4.268 de 15/12/2015 (PPA 2016-2019); Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2022, nº 5.558 de 04/08/2021 e Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 5.758 de 29/12/2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.135/2013/ GM/MS, de 25/09/2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES é um documento que sistematiza o conjunto das propostas de ação em relação aos problemas e às necessidades de saúde da população do estado, em consonância com os princípios e diretrizes gerais que regem a política de saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal, expressando a responsabilidade estadual com a saúde da população e a síntese de um processo de decisão para enfrentar um conjunto de problemas;
CONSIDERANDO que a Etapa de revisão do Plano deve ser feita a cada ano, realizando os ajustes necessários, podendo ser feito a inclusão, exclusão e alteração de Objetivos, Indicadores/Metas e Ações Estratégicas, para ajustá-los às circunstâncias e à realidade atual;
CONSIDERANDO que a 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde (PES) Ano base 2021 e 2022, foi encaminhado à Comissão Técnica do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, onde foi solicitado uma síntese das 1.ª e 2.ª revisões e apresentado pela Chefe do Departamento de Planejamento que explicou sua estruturação e discorreu sobre o seu conteúdo de forma resumida;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.003080/2022-96, trata do encaminhamento da 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - 2020-2023, (Ano Base 2022) da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs.João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo Júnior, com as ressalvas:- Que a SES/AM, disponibilize os departamentos que compõe o Plano Estatual de Saúde para que expliquem suas devidas funções e alterações realizadas na revisão na CTPOF;
- Que tanto os PES quanto as PAS tenham mais tempo para deliberar e realizar seus pareceres com a devida atenção necessária;
- Que o CES/AM disponibilize em seu site http://www.saude.am.gov.br/ces/ em destaque e fácil visualização, o linkpara acesso aos instrumentos de Gestão: Plano Estadual de Saúde 2020-2023 (PES) e suas atualizações, Programação Anual de Saúde referente ao Quadriênio 2020-2023 (PAS), bem como os Relatórios Detalhados do Quadrimestre - RDQA e o Relatório de Gestão (RAG) além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a dar ampla divulgação e acesso público;
- Que todas as programações do PES 2020-2023 sejam seguidas e verificadas nas Programações Anuais de Saúde 2020-2023 para que possamos acompanhar, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021 /2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 21/2022 de //