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Decreto nº 46.142/2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 022/2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde - PAS 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".

DECRETO Nº 46.142, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 022 /2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde - PAS 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.011174/2022-39, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 022 /2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde - PAS 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022 /2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

"DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde - PAS 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 , de 19/09/1990; Lei nº 8.142 , de 28/12/1990; Decreto nº 7.508 , de 28/06/2011; Lei Complementar nº 141 , de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28/09/2017; Resolução CIT nº 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021 - Lei 5.248 de 14/09/2020 (DOE 34.332 de 14/09/2020); Lei Orçamentária Anual - LOA - 5.365 de 30/12/2020 (DOE 34.402 de 30/12/2020);

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde - PAS é um instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados;

CONSIDERANDO que os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde devem ser apresentados nos Relatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão - RAG e desta forma permitir orientar a elaboração de uma nova programação anual, bem como eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde deve ser encaminhada ao CES/AM antes do encaminhamento da Lei de diretrizes orçamentárias, conforme estabelece o

§ 2.º do item III do

Art. 36 da Lei Complementar 141 , de 13/01/2013, que regulamenta o

§ 3.º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.os 8.080 , de 19/09/1990, e 8.689 , de 27/07/1993;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.012124/2021-98, que trata do encaminhamento da Programação Anual de Saúde - PAS 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para deliberação por esse Conselho;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs.João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo Júnior, com as ressalvas:- Que a SES/AM justifique no escopo da presente Programação Anual de Saúde 2021, os motivos para o descumprimento do estabelecido no

§ 2.º do item III do

Art. 36 da Lei Complementar 141 , de 13/01/2013, que determina que a Programação Anual de Saúde seja encaminhada ao Conselho de Saúde antes do encaminhamento da Lei de diretrizes orçamentárias;

- Que a SES/AM envide esforços no sentido de cumprir o estabelecido no

§ 2.º do item III do

Art. 36 da Lei Complementar 141 , de 13/01/2013, que determina que a Programação Anual de Saúde seja encaminhada ao Conselho de Saúde antes do encaminhamento da Lei de diretrizes orçamentárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS 2021, da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022 /2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 22/2022 de //