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Decreto nº 46.145/2022

CONCEDE pensão mensal à LEIS MARA CABRAL BRAGA, BILAC MANOEL BRAGA MOTA, EMANUELYBEATRIZBRAGAMOTA e MARCOSANTONIOBRAGAMOTA e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.145, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à LEIS MARA CABRAL BRAGA, BILAC MANOEL BRAGA MOTA, EMANUELYBEATRIZBRAGAMOTA e MARCOSANTONIOBRAGAMOTA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária nº 0717353-07.2012.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00562/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00744/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008042/2022-23, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à Senhora LEIS MARA CABRAL BRAGA, pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 16/08/2050, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser dividido entre os seguintes beneficiários:

I - BILAC MANOEL BRAGA MOTA, a ser paga até 04/06/2037, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - EMANUELY BEATRIZ BRAGA MOTA, a ser paga até 21/02/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

III - MARCOS ANTONIO BRAGA MOTA, a ser paga até 04/01/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

Art. 3º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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